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Realizou o sonho de comprar ou trocar o seu veículo? Saiba que é necessário estar com toda a documentação em dia para que a negociação aconteça da forma correta. A transferência da documentação é um dos passos fundamentais para isso!
Para oficializar a mudança de propriedade do seu novo patrimônio, é necessário realizar a transferência. Isso traz mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas, além de isentar o vendedor de responsabilidades como dívidas de IPVA, multas, entre outros tributos que possam ocorrer após a compra.
É importante ressaltar que a não realização da transferência acarreta grandes problemas de regularização!
Mas como essa transferência funciona?
Em primeiro lugar, é necessário checar se não há nenhuma pendência junto ao Detran como multas ou impostos atrasados. Isso pode ser feito de maneira rápida e prática, basta acessar o site do Detran e informar a placa ou o Renavam do veículo.
Não existem pendências? Ótimo, o próximo passo é atualizar os dados de cadastro do veículo no Detran e no Renavam. É necessário o preenchimento de um formulário eletrônico disponível no site do departamento de trânsito do Estado, mais conhecido como comunicado de compra e venda, que está previsto pelo artigo 134 do CTB.
Atualizou? Agora é hora de pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e agendar a vistoria. Também é necessário solicitar a emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Quais são os documentos necessários para transferir a propriedade de um veículo?
● Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Vamos começar pelo documento mais importante, o CRV. Ele deve ser assinado pelas duas partes envolvidas na negociação, o antigo e o novo proprietário do veículo. Após assinado, é necessário reconhecer o certificado em cartório, só assim a negociação é oficializada.
O documento também é conhecido como recibo de compra e venda, e deve ficar bem guardado!
● Documentos pessoais de identificação (RG OU CNH, E CPF)
Esse passo é extremamente importante para identificar os envolvidos na negociação, por isso, é necessária a versão original e as cópias do RG (ou CNH) e do CPF.
Caso você seja uma pessoa jurídica, é necessário apresentar o certificado de CNPJ, a cópia do contrato social, o comprovante de poderes do vendedor e a Certidão Negativa de Débitos do INSS.
● Comprovante de residência
O comprovante de residência serve para informar o local onde o veículo será registrado após a transferência. Ou seja, deverá ser apresentado em nome do novo proprietário.
São aceitos documentos como conta de água, gás ou energia elétrica com emissão de até 6 meses de antecedência (original e cópia).
● Laudo de vistoria
O laudo de vistoria, concedido após uma vistoria credenciada pelo Detran, tem como objetivo comprovar que o veículo apresenta condições adequadas de segurança e tem uma origem lícita. A versão original deve ser anexada ao processo de transferência.
● Comprovante de pagamento de taxas
Para transferir um veículo, é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, e os comprovantes desses pagamentos são exigidos no processo da transferência.
A taxa de transferência varia de acordo com a região e é recolhida pelo Detran de cada estado.
● Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.
Qual é o prazo para a transferência de veículo?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para a transferência é de 30 dias após a compra ou venda do veículo. Caso isso não aconteça e o veículo for flagrado em circulação, o condutor poderá receber uma multa no valor de R$195,23, além de 5 pontos na CNH.
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